MOSTEIRO DE TIBÃES
O MOSTEIRO DE SÃO MARTINHO DE TIBÃES, TAMBÉM REFERIDO COMO MOSTEIRO DE TIBÃES, LOCALIZA-SE NA FREGUESIA DE MIRE DE TIBÃES, CONCELHO DE BRAGA, DISTRITO DE MESMO NOME. O CONJUNTO ENGLOBA A IGREJA DE TIBÃES E O CRUZEIRO DE TIBÃES. O MOSTEIRO FOI FUNDADO NO SÉCULO XI. A PARTIR DO SÉCULO XII FOI MANDADO REEDIFICAR POR PAIO GUTERRES DA SILVA, E OCUPADO PELA CONGREGAÇÃO BENEDITINA. NO SÉCULO XVI, TORNOU-SE A CASA-MÃE DA ORDEM PARA PORTUGAL E BRASIL.
Church Nossa Senhora do Carmo Faro Portugal
De Derde Orde van de kerk van Onze-Lieve-Vrouw van de berg Carmo of Carmo-kerk is een gebouw opmerkelijke stad van Faro , gelegen in Largo do Carmo.
De Karmelieten kerk is een van de belangrijkste esthetische uitingen van religieuze en artistieke erfgoed van de Algarve. Het werd in 1713 opgericht door bisschop António Pereira da Silva, die het land gekocht en ingehuldigd in 1719 en was verantwoordelijk voor het oorspronkelijke project Karmelieten Vader Frei Manuel da Conceicao, Lissabon. In midden van de eeuw onderging het gebouw een uitgebreide verbouwing en toevoegingen, de oorspronkelijke gevel te hebben vernietigd. De nieuwe lay-out is ontworpen door de meester metselaar Diogo Gonçalves, in 1747. De werken voortgezet tot 1878 (met inbegrip van de bouw van de gevel van de torens).
Binnenin is de vergulde speelt een belangrijke rol in de decoratie van de kerk. Werd de kapitein en beeldhouwer Manuel Martins die de risico's uitgevoerd, maar ook alle Johannine stijl gesneden werk uitgevoerd tussen 1735 en 1739.
Het vermelden waard in het gebouw van de barokke orgel, de versiering van de sacristie, de denkbeeldige acquis van de Triomfantelijke Optocht en bijlage erf aan de kerk, een kapel van de botten
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Celorico da Beira
CELORICO DA BEIRA é uma vila portuguesa do distrito da Guarda. É o concelho mais a norte da Serra da Estrela e, a seguir à Guarda e a Seia, é o terceiro núcleo urbano mais populoso do distrito, e a maior vila. Na igreja de Santa Maria (0:40) o espaço da nave e a capela-mor são cobertos por abóbadas de berço de madeira com caixotões (0:58) pintados com motivos hagiológicos, da autoria de um pintor local. A vila tem um castelo (1:34) erguido num cabeço granítico em posição dominante sobre a vila e o rio Mondego.
CELORICO DA BEIRA is a Portuguese town of the district of Guarda. It is the most northern county of Serra da Estrela and, thereafter Guarda and Seia, is the third most populated urban center of the district, and the largest town. In the church of Santa Maria (0:40), the space of the main chapel and nave is covered by barrel vaults with wooden coffered (0:58) painted with sacred motifs, authored by a local painter. The town has a castle (1:34) erected on a granite hillock in a dominant position over the town and the river Mondego.
Montemor o Novo Portugal (HD)
MONTEMOR-O-NOVO, cidade alentejana, localizada no distrito de Évora, é uma povoação de origem muito antiga, situava-se inicialmente na parte interior da muralha do Castelo, tendo-se expandido posteriormente pela encosta virada a norte. Teve um papel muito importante no combate à ocupação castelhana e durante as invasões francesas. No Sec. XVI foi-lhe dado o título de Vila Notável atendendo a que era um lugar antigo cercada e enobrecida de igrejas, mosteiros e casas nobres. Do património arquitectónico, destacam-se a Misericórdia, os Conventos da Saudação, de S. Francisco e de Stº António, o Hospital Velho e a Ermida de Nossa Srª da Visitação. O Castelo, recinto original da vila medieval, foi progressivamente abandonado pela população, conservando ainda importantes testemunhos da história como os Troços da Muralha, o Paço dos Alcaides, a Igreja de Santiago, a Torre do Relógio e o Convento da Saudação, entre outros.*carl0spais*2012 Recomenda-se uma visita.
MONTEMOR-O-NOVO is located in the district of Évora, Alentejo. Is a village of ancient origin, initially located in the inner wall of the castle, and later expanded for the north. It had a very important role in combating the Castilian occupation and during the French invasion. In the 16th Century was given the title of Outstanding Village, it was an old place surrounded and enriched with churches, monasteries and mansions. In architectural heritage, you can find the Misericórdia, Saudação, S. Francisco and Stº António Convents, the Old Hospital and Ermida de Nossa Srª da Visitação Chapel. The Castle, originaly medieval town hall, was phased out by the population, still retaining important history testimonies as Troços da Muralha, Paço dos Alcaides, Santiago Church, Clock Tower and Saudação Convent.*carl0spais*2012 We recommend a visit
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Largo de Santa Cristina - Viseu - Portugal
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Fado. Missa em Fado cantado. Lisboa. 27-11-2011.
Missa em Fado cantado, na Basílica dos Mártires, em Lisboa. E ocorreu exactamente no dia em que o Fado foi consagrado como Património imaterial da Humanidade... Gravação algo escura, talvez de acordo com algumas das letras menos luminosas do Fado lusitano que bem pode ser melhorado, ou mais elevativamente cantado, como se faz, por exemplo, de certo mdo, neste tipo de celebração...
Constituição Federal Completa e atualizada - 10 Horas de Audio
Constituição Federal Completa e atualizada - 10 Horas de Audio
Veja mais ---)
Constituição Federal Completa
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
Lei 8666 - Lei das Licitações
Fonte da Legislação:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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