Açores Hoje visita Casa do Trabalho e Proteção à Juventude Feminina do Nordeste - ROTEIRO CORES
AÇORES - PART 5 OF 6: NORDESTE
Saint George Church, Old Bridge, Ponta Arnel Viewpoint and Lighthouse,Ponta do Sossego, Ponta da Madrugada
Artesanato - Casa de Trabalho do Nordeste
As paisagens da Vila de Nordeste em São Miguel Açores.
Beleza.
Azores Sao Miguel Nordeste, Downtown, Gopro / Açores Sao Miguel Nordeste, Centre ville, Gopro
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La majorité des journalistes dans le monde ont choisi de développer leur sujet sur des thèmes polémiques et sensationnels : violence, guerre, criminalité. Mais tous ces faits ne représentent que 1 % de notre monde et de ses habitants, en oubliant les 99 % restant dont on ne parle jamais.
J’ai choisi de visiter chaque pays de la planète et de les filmer pour vous les présenter en format Haute définition mais de manière brute, sans musique, sans commentaire. Simplement, la réalité dans toute sa vérité. Ainsi, vous pourrez vous faire votre propre idée sur le monde dans lequel vous vivez.
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Azores Sao Miguel Weaving / Açores Sao Miguel Nordeste Weaving Couture et tissage
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Lagoa do Fogo, São Miguel, Açores
Lagoa do Fogo
Bonnie Tyler & Berlin - I Need a Hero & Take my breath away - TelediscoArteVideo
Gaynor Hopkins, conhecida mundialmente como Bonnie Tyler, (8 de junho de 1951) é uma cantora galesa que ficou famosa com as músicas Total Eclipse of the Heart (1983), It's a Heartache, Looking Out For a Hero e Lost in France.
Divergências com seus produtores que queriam transformá-la em uma cantora country a fizeram mudar para outra gravadora, a CBS e contratar um novo produtor Jim Steinman, já famoso pelo seu trabalho com Meat Loaf, o resultado foi a épica balada Total Eclipse of the Heart com a qual ela tornou-se a única artista galesa a colocar uma música no número 1 no Reino Unido e Estados Unidos ao mesmo tempo. Esta canção foi tirada do álbum Faster Than the Speed of Night que alcançou um Record Guinness por ser o primeiro álbum de uma cantora a debutar direto no número 1 na parada inglesa, neste período ela foi indicada ao Grammy por Melhor Cantora Pop por Total Eclipse Of The Heart e a outra indicação era por Melhor Cantora de Rock por Faster Than The Speed Of Night.
Teve ainda outros sucessos como Holding Out for a Hero do filme Footloose, Here She Comes, trilha sonora do filme Metrópolis relançado em 1984 por Giorgio Moroder, pela qual ela recebeu outra indicação ao Grammy de Melhor Cantora de Rock, seguidos pelos discos Secrets Dreams and Forbidden Fire de 1986 e Notes From America de 1988. Em 1987, gravou juntamente com o cantor brasileiro Fábio Junior a canção Sem Limites pra Sonhar (na qual canta a parte da letra em inglês). Na década de 1990 trocou a CBS pela BMG e seus discos dessa fase Bitterblue, Angel Heart e Silhouette in Red foram sucesso entre a Europa, África do Sul e o Japão, em 1994 Bonnie recebe os prêmios RSH-Gold e o Echo (o Grammy alemão) na categoria Melhor Cantora Internacional.
Berlim é um americano New Wave banda. O grupo foi formado em Los Angeles em 1978 por John Crawford (guitarra baixo). Membros da banda incluiu Crawford, Terri Nunn (vocal), David Diamond (teclados), Ric Olsen (guitarra), Matt Reid (teclados) e Rod Aprendidas (bateria). Aprendido esquerda durante a primeira turnê da UE e foi substituído por Rob Brill (bateria). A banda ganhou sucesso mainstream comercial no início de 1980 com os singles, incluindo The Metro , Sex (eu sou A. ..) , No More Words e, em seguida, em meados dos anos 80 com carta-cobertura single Tome My Breath Away a partir de 1986 filme Top Gun .
Primeiros anos
Apesar do nome, Berlim não tem quaisquer ligações conhecidas grandes com a Alemanha, mas em vez disso foi formado em Los Angeles, Califórnia em 1978. Eles foram inspirados pelo que eles estavam convencidos de que era o único trabalho de teclado de Kraftwerk , Devo , faíscas e Os Screamers . Seu primeiro single, A Matter of Time, foi lançado no início de 1979 no Zone-H Records. O single foi relançado em 1980, com um vocalista substituto, Virginia Macolino, depois de Terri Nunn tinha deixado temporariamente a banda para seguir uma carreira de ator. (Em um ponto, Nunn teste para o papel de Leia Organa do filme Star Wars ,) Isto foi seguido pelo álbum da Informação. A equipe teve dificuldade para ganhar o sucesso, como a indústria da música no momento em que pensei novo e excitante significava guitarra orientados skinny-tie otimistas power pop com bandas protagonista masculino cantores e, portanto, não entendi sua Synth Punk som e assunto mais aventureiros.
III Seminário Serviço Social no Mundo do Futebol – Mesa de Abertura
Mesa de abertura do III Seminário Nacional de Serviço Social no Mundo do Futebol com Danilo Santos de Miranda, Hilda Lopes Rodrigues da Silva, Júlio Cezar de Andrade e Helder Oliveira, realizada em setembro de 2016 no Sesc Ipiranga.
Danilo Santos de Miranda é diretor regional do Sesc São Paulo, Hilda Lopes Rodrigues da Silva é diretora técnica do CBCISS, Júlio Cezar de Andrade é assistente social e coordenador da Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos - da Gestão do CRESS São Paulo - Conselho Regional de Serviço Social e Helder Oliveira é idealizador do projeto Afeto na lata.
Com o tema “Interdisciplinaridade na formação esportiva de crianças e adolescentes”, o III Seminário Nacional de Serviço Social no Mundo do Futebol foi uma iniciativa do Sesc, em parceria com o CBCISS (Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais) para promover um espaço de discussão e intercâmbio de experiências das diferentes áreas envolvidas no trabalho de formação esportiva de crianças e adolescentes.
O evento reuniu profissionais da área social e físico-esportiva que trocaram ideias e apresentaram ações realizadas no esporte voltadas à infância e juventude, especialmente no futebol, e também refletiram acerca da direção do trabalho interdisciplinar neste espaço.
• 02:15 Início da fala de Danilo Santos de Miranda
• 27:16 Início da fala de Hilda Lopes Rodrigues da Silva
• 42:40 Início da fala de Julio Cesar de Andrade
Como o trabalho infantil compromete o futuro da criança? | Jornada
No quarto episódio da primeira temporada, vamos falar sobre trabalho infantil, que atinge cerca de dois milhões e setecentas mil crianças e adolescentes no Brasil. A maior parte dessa prática está concentrada no Sudeste do país.
Nossa equipe conversou com especialistas no assunto. Entre os entrevistados está a Coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, Maria Cláudia Falcão. Ela explica que uma das formas de erradicar o trabalho infantil no país, é se pensar em políticas de eliminação da pobreza e transferência de renda.
A ministra do TST e coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Katia Arruda, destaca a importância da Justiça do Trabalho na participação de práticas ao combate ao trabalho infantil.
O programa Jornada também conversou com crianças que trabalham nas ruas para ajudar no sustento familiar e com um ajudante de pedreiro que teve a infância interrompida por causa do trabalho precoce.
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Constituição Federal Completa e Atualizada
Constituição Federal Completa e Atualizada
Veja mais ---)
Playlists:
Constituição Federal Completa
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
Lei 8666 - Lei das Licitações
Fonte da Legislação:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Constituição Federal Completa e atualizada - 10 Horas de Audio
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Constituição Federal Completa
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
Lei 8666 - Lei das Licitações
Fonte da Legislação:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Playlists Constituição Federal :
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Emendas Constitucionais
Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Constituição Federal Completa
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
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A Lei da Água - Filme Completo
“A Lei da Água (Novo Código Florestal)” esclarece as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal e a polêmica sobre a sua elaboração e implantação. O documentário mostra como a lei impacta diretamente a floresta e, assim, a água, o ar, a fertilidade do solo, a produção de alimentos e a vida de cada cidadão. Produzida ao longo de 16 meses, a obra baseia-se em pesquisa e 37 entrevistas com ambientalistas, ruralistas, cientistas e agricultores. Retrata ainda casos concretos de degradação ambiental e técnicas agrícolas sustentáveis que podem conciliar os interesses de conservação e produção da sociedade.
The Water Law explains the changes introduced by the new Forest Code and the controversy over its design and implementation. The documentary shows how the law directly impacts the forest and thus the water, air, soil fertility, food production and the life of every citizen. Produced over 16 months, the work is based on a research and interviews with 37 environmental, scientists and farmers. The documentary also portrays individual cases of environmental degradation and sustainable agricultural techniques that can reconcile the interests of conservation and production of society.
3000+ Portuguese Words with Pronunciation
3033 most frequent brazilian portuguese used words, presented randomly.
Based on the book A Frequency Dictionary of Portuguese by Mark Davies et al.
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Politicas Públicas - O Que é Isso?
As políticas públicas são conjuntos de programas, ações, atividades que o poder público desenvolve de forma direta ou indireta. Uma política pública precisa assegurar direito de cidadania para todos os cidadãos ou de forma específica para uma comunidade um segmento social, cultural, étnico ou econômico.
A Constituição Brasileira assegura vários direitos a qualquer brasileiro que muitas vezes não são respeitados. Muitos desses direitos são reconhecidos pelo poder público e por parte de sociedade. Certo é que precisamos estar sempre nos assegurando de que nossos direitos serão atendidos e respeitados conforme parte das políticas públicas que já existem. Quando elas não existem é necessário que a sociedade se organize de alguma forma para estabelecer programas que atendam de forma plena esses direitos.
Como exemplo de Políticas Públicas que já existem temos a educação e a saúde com Sistemas Nacionais implantados e plenos em desenvolvimento. Nesses segmentos resta à sociedade fiscalizar e cobrar que todos os programas que já existem sejam de fato implantados e funcionem em todas as instâncias e territórios desde o municipal até o federal.
Dos Programas já instituídos poucos deles são de fato reconhecidos e validados pelos gestores públicos na instancia onde tudo acontece. A vida acontece na cidade, no município. E é papel do gestor público nessa esfera reconhecer e fomentar as políticas públicas.
A educação, a saúde, a cultural, o atendimento ao idoso, as ações ambientais necessárias não acontecem na União e tão pouco no Estado. Tudo isso acontece no município, no âmbito das cidades. Portanto senhores prefeitos e secretários municipais fiquem atentos!
Entre os programas já instituídos por políticas públicas temos a Política Nacional do Meio Ambiente, A Política Nacional de Recursos Hídricos, O Sistema Nacional da Cultura e do Turismo com Planos em andamento. E o que o seu município está fazendo para atendê-los?
E como nós - pobres mortais, cidadãos brasileiros - podemos colaborar com esses programas?
O primeiro passo é conhecer cada um deles. Com base no conhecimento você pode cobrar do gestor público no seu município o andamento e aplicação da legislação conforme o caso.
As políticas públicas em geral são formuladas por iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo juntos ou separadamente. Mas eles não fazem nada por livre e espontânea vontade. Eles PRECISAM ser provocados por demandas e propostas da sociedade. Eis aqui como nós - pobres mortais - podemos e devemos colaborar com as políticas públicas em cada cidade, em cada região deste imenso país.
É através dos Conselho Municipais que essa participação acontece e é validada. É junto e através do Conselho Municipal que você pode propor, colaborar, trabalhar para que as políticas públicas sejam implantadas.
Política Pública é LEI e precisa ser cumprida. E é responsabilidade de cada cidadão fazer a diferença através desses mecanismos.
Vou deixar alguns links de algumas das Políticas Públicas que estão em vigor. Junte-se aos Conselhos em seu Município. Se eles não existem, provoque a sua comunidade para instituir o que ainda não foi preparado.
É assim que se dá de fato o CONTROLE SOCIAL e não batendo panela.
Links importantes:
Nota - Algumas das informações dos Sistemas Nacionais de participação foram recentemente (2019) alteradas. Os links abaixo foram atualizados em mar/19
Conselho Nacional dos Direitos Humanos
▶
Política Nacional de Resíduos Sólidos - links do governo federal podem estar fora do ar ou quebrados
▶
Sistema Nacional de Cultura
▶
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Inscreva-se no canal e receba mais informações para os seus projetos:
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REConto 036 - Rosana Beraldi Bevervanço (2019)
Entrevista com a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço sobre sua história de vida no Ministério Público do Paraná, realizada em Curitiba no dia 29 de maio de 2019, no estúdio da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (Fempar).
0:00:00 Apresentação.
0:03:14 Família, infância, educação e o Direito.
0:08:40 O curso do professor Luiz Carlos e o Ministério Público.
0:10:50 Concurso para promotor, os integrantes da banca examinadora e a turma de 1986.
0:17:37 O início da jornada no Ministério Público: a comarca de Araucária.
0:21:12 A ação do promotor na comunidade: o embrião dos Conselhos de Direito.
0:22:53 Vida no interior: a comarca de Rebouças e um tributo ao Dr. Lauri Caetano da Silva.
0:28:06 Atuação em prol do sistema faxinal.
0:32:13 Quando a paixão pela atuação ministerial acaba?
0:34:35 O momento da redemocratização do Brasil.
0:38:09 A Vara de Menores Infratores e o CAOP de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência.
0:53:40 Política Nacional dos Direitos do Idoso e o pedido da Dona Maria Rosa de Matos Beraldi.
0:56:59 A questão da acessibilidade.
1:02:58 A experiência adquirida na atuação em 2º grau e a importância dos membros na constituição do MPPR.
1:08:58 30 anos da morte do promotor Francisco Bezerra Cavalcante.
1:11:05 Colaboração com o trabalho do Poder Legislativo e outras instituições.
1:18:24 Os Conselhos de Direito.
1:21:17 Considerações finais.
Conheça mais sobre a história do MPPR no site:
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Direção e edição: Lucas Hinça da Silva.
Câmera: Claudiney Ferreira da Silva.
Animação: Suian Maine Alba.
Música¹: Boris Gregor (guitarras e baixo), João Gilberto Santos (bateria), estúdio Áudio Coruja.
Coordenação: Alexandre Augusto Galvão da Silva.
(1) Livre de direitos autorais.
Constituição Federal Brasileira Atualizada - Art 1 a 60 - Completa
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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